Posso perder meu imóvel se não pagar a taxa de condomínio

 


Olá!

Uma afirmação que sempre surge em conversas ou questionamentos de condôminos inadimplentes é que a dívida de taxa de condomínio não pode acarretar o leilão do apartamento visando a liquidação do débito condominial.

Trata-se de uma informação divulgada de forma equivocada, inclusive quando o inadimplente alega que o imóvel trata-se de bem de família e portanto, proibido de ser penhorado.

A confusão cinge-se no fato de que o artigo primeiro da lei 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade, prescreve que  “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”.

A referida lei, entretanto, dispõe em seu artigo terceiro algumas exceções para a impenhorabilidade (mesmo se tratando de ser o único imóvel para moradia) e uma delas é a dívida de taxa condominial, conforme inciso IV, abaixo:

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

É clarividente portanto que a dívida de taxa de condomínio poderá acarretar a perda do apartamento em leilão judicial.

Em nosso vídeo publicado no youtube (Veja Aqui) apresentamos maiores esclarecimentos sobre o tema.

Até breve.


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