Gemido alto é permitido em condomínio?

🔎A mensagem do morador de um condomínio no grupo de WhatsApp do local viralizou na noite da última terça-feira (04/04/2023): ele resolveu rebater as críticas por "gemidos altos" vindos de seu apartamento.

No print, compartilhado por uma internauta no Twitter, o homem argumenta sobre as críticas que recebeu devido ao barulho. "Fiz amor gostoso as 19:30 da noite. Se vocês não fazem me desculpe só na não se mete na minha vida, não devo nada a vocês. Quem está invadindo a minha privacidade é vocês (sic), vão cuidar da vida", começou ele.

"Estou dentro do meu apartamento, contas pagas... Vocês discutem cachorro latindo, fumam no corredor, gargalhadas de madrugada... Se são mal amados, me desculpe, mas irei continuar a fazer amor com a minha namorada, sim, porque a amo", prosseguiu ele no recado aos outros moradores.

A forma de resposta acima atraiu uma série de pessoas favoráveis ao "gemido do amor" 💕, que prontamente manifestaram apoio ao "morador do gemidão" (sic), em boa parte por se identificarem com a palavra "amor" em contraposição à palavra "briga" e também em parte pelo fato de que a argumentação apresentada pelo condômino amoroso nos leva a crer que o mesmo é um cidadão de bom comportamento 😇 e por isso possui supostamente o direito de empreender gemidos em bom volume no auge de seu relacionamento com outra pessoa.

Ora, mesmo que haja uma série de "qualidades" que definam um morador em condomínio, na verdade todas são tratadas no direito como dever do morador 👀 em viver em coletividade. 

Pagar a taxa de condomínio em dia e respeitar o sossego comum são deveres inclusive insculpidos no Código Civil brasileiro, no artigo 1336, I e inciso IV.

O "gemidão do amor" (sic), portanto, não poderá se constituir em perturbação do sossego comum, sob pena de sanções previstas no Código Civil e eventualmente em convenção de condomínio e regimento interno.

Ah, mas há quem dirá, como o próprio autor do referido gemido alegou, que o mesmo está em seu apartamento e portanto, tem direito a fazer o que quiser. Novamente, lêdo engano. 😕

O direito de propriedade não é absoluto e tem sua relativização prevista quando esbarra em normas de preceito público e coletivo e nesse caso, o direito da coletividade prevalece sobre a perturbação provocada por um morador. 

Sendo assim, por mais nobre que seja o amor, o som produzido pelo mesmo deverá se restringir ao recinto onde vive o autor do mesmo, nos termos dos motivos acima expostos.

Por fim, respeitemos o amor e simultaneamente, respeitemos o sossego comum. Ambos podem coexistir de forma harmônica. 💓😊

Caso tenham alguma dúvida, façam seus comentários. Sigam também nosso canal no YouTube, onde apresentamos uma série de vídeos interessantes para moradores em condomínios: https://www.youtube.com/@DrCondominios 

Até breve! ☺






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